Termos de Uso

Última atualização: 7 de outubro de 2026. Histórico de versões

Ao usar a IoTrust, você concorda com estes Termos. Leia com atenção. Em caso de dúvida, fale conosco antes de aceitar.

Havendo contrato assinado com o Cliente, valem as condições dele sempre que forem diferentes destes Termos.

1. Definições

  • IoTrust: plataforma de automação predial, composta por hardware (módulos de controle e sensores), firmware embarcado, aplicativo para celular e painel na internet, e a infraestrutura em nuvem que os liga.
  • Cliente: condomínio, administradora, síndico ou construtora que contrata os serviços da IoTrust.
  • Usuário: pessoa física com conta no aplicativo: síndico, conselheiro, portaria, morador, pessoa da construtora e a equipe da IoTrust.
  • Serviço: hardware e software da IoTrust para monitorar e controlar sistemas prediais (água, exaustores, poço e temperatura) e, para construtoras, para medir a água da obra (IoTrust Canteiro).

2. Objeto

A IoTrust fornece ao Cliente:

  • Hardware IoT (módulos de controle, sensores e central), adquirido na contratação, nos produtos de condomínio, ou cedido em comodato, no IoTrust Canteiro (ver seção 6)
  • Acesso à plataforma pelo navegador (app.iotrust.com.br) e pelo aplicativo IoTrust para iPhone e Android
  • Avisos por notificação no aplicativo e por e-mail, conforme o documento Como funcionam os avisos
  • Suporte técnico em horário comercial (de segunda a sexta, das 9h às 18h, no horário de Brasília)
  • Atualizações periódicas de software e firmware (sem custo adicional durante a vigência do contrato)
  • Relatório mensal automático por e-mail, em PDF

3. Cadastro e conta

  • O Usuário deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas durante o cadastro.
  • A conta é pessoal e intransferível. O Usuário é responsável por manter a confidencialidade da senha e por todas as ações realizadas em sua conta.
  • As contas da equipe da IoTrust (administrador e vendedor) devem obrigatoriamente ativar a verificação em 2 etapas (2FA) por TOTP. Para síndico e conselheiro ela é recomendada, e o aplicativo os convida a ativá-la; para as demais contas, é opcional.
  • A IoTrust pode suspender ou cancelar contas que violem estes Termos, sem aviso prévio em casos de fraude ou abuso.

4. Obrigações do Cliente

  • Pagar a mensalidade no prazo combinado (informado no momento da contratação ou em fatura)
  • Manter conexão de internet ativa no local do hardware (sem conexão, o equipamento continua no funcionamento local, mas as leituras não chegam ao aplicativo e os avisos não saem)
  • Fornecer infraestrutura elétrica adequada (tensão estável, aterramento) para o hardware fornecido
  • Comunicar problemas técnicos em tempo hábil através dos canais de suporte
  • Não alterar ou modificar fisicamente o hardware fornecido sem autorização (a violação anula a garantia)
  • Não utilizar o Serviço para fins ilegais ou que violem direitos de terceiros

5. Obrigações da IoTrust

  • Fornecer o Serviço com diligência técnica, observando boas práticas de mercado
  • Manter a infraestrutura em funcionamento com disponibilidade de 99,9% da plataforma, apurada mensalmente enquanto houver internet e energia no prédio (excluídas janelas de manutenção programadas e fatores fora do nosso controle, ver seção 7)
  • Responder solicitações de suporte em até 2h em horário comercial (resposta inicial; a resolução pode demorar mais conforme complexidade)
  • Tratar dados pessoais conforme a Política de Privacidade e a LGPD
  • Fornecer atualizações de software e de firmware durante a vigência do contrato
  • Disponibilizar os relatórios e a exportação dos dados, a pedido
  • Publicar cada versão dos Termos e da Política de Privacidade com a data no topo e o histórico no fim, e avisar por e-mail, com 30 dias de antecedência, a mudança que reduza um direito do Usuário ou do Cliente (ver seção 12)

6. Pagamento e cancelamento

  • Hardware: nos produtos de condomínio, é adquirido na contratação. Após pagamento integral, é de propriedade do Cliente, não há aluguel.
  • Medidor da obra: no IoTrust Canteiro, o medidor de água da obra e a central são cedidos em comodato: continuam sendo da IoTrust, ficam na obra enquanto ela durar e são retirados pela IoTrust no fim dela. A taxa de instalação de cada obra cobre instalar e retirar, e a mensalidade é cobrada por obra.
  • Mensalidade: cobrada mensalmente conforme contrato. Inclui acesso à plataforma, suporte, atualizações e infraestrutura em nuvem.
  • Inadimplência: em caso de atraso superior a 15 dias, o Serviço pode ser suspenso (o acesso ao aplicativo e os avisos); o equipamento continua funcionando no local.
  • Cancelamento: o Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem multa, comunicando com 30 dias de antecedência. Após o cancelamento, nos produtos de condomínio, o hardware continua sendo do Cliente, mas a plataforma não fica mais acessível.
  • Fim da obra: no IoTrust Canteiro, a mensalidade de cada obra vai da instalação à retirada do medidor. A retirada, no fim da obra ou a pedido da construtora, encerra a mensalidade daquela obra sem o aviso de 30 dias: a mensalidade do mês da retirada é a última.
  • Reembolsos: mensalidades pagas não são reembolsadas após o início do período faturado.

7. Limitação de responsabilidade

A IoTrust empenha-se em fornecer um Serviço confiável, mas NÃO se responsabiliza por:

  • Falhas de internet no local do hardware (responsabilidade do Cliente)
  • Quedas de energia elétrica que afetem o hardware
  • Mudanças unilaterais em serviços de terceiros (Apple, Google, Resend e o provedor de hospedagem), embora façamos todo esforço para mitigar
  • Falhas decorrentes de modificação não autorizada do hardware ou do código
  • Decisões operacionais tomadas pelo Cliente ou seus Usuários com base nos dados fornecidos, por exemplo desligar a bomba durante um incêndio. O sistema é uma ferramenta e não substitui a responsabilidade de quem decide.
  • Eventos de força maior: desastres naturais, pandemias, ataques cibernéticos coordenados, decisões governamentais

Limite máximo de responsabilidade civil: em qualquer hipótese, fica limitado ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao evento que originou a demanda.

8. Garantia do equipamento

Nos produtos de condomínio instalados pela IoTrust, em que o equipamento é do Cliente:

  • 1 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação e falha na instalação, contado da conclusão da instalação
  • Inclui: troca ou reparo de componentes (sensores, central de controle, cabos fornecidos), sem custo, inclusive o deslocamento do técnico
  • Não inclui: danos por mau uso, queda, água, raios, modificações não autorizadas, instalação fora dos padrões fornecidos
  • Após o período de garantia, e enquanto o contrato estiver ativo, a mão de obra, o deslocamento e o diagnóstico seguem sem custo; o Cliente paga apenas a peça substituída, pelo custo de compra e sem acréscimo, sempre com orçamento aprovado por escrito antes

No IoTrust Canteiro, o medidor e a central continuam sendo da IoTrust. Enquanto a obra é atendida, defeito do equipamento é trocado pela IoTrust sem custo para a construtora, inclusive a peça e o deslocamento. Dano e extravio do medidor seguem as regras do comodato no Código Civil (arts. 579 a 585).

No equipamento enviado sem instalação pela IoTrust, em que o próprio condomínio instala, a garantia é de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação, contada da entrega, com o diagnóstico à distância e a troca da peça com defeito por envio. Não há atendimento no local, nem durante nem depois da garantia, e a falha na instalação feita pelo condomínio não é coberta. O frete da troca e as demais condições seguem o orçamento aprovado.

8.1. Reposição de peças fora da garantia

Esta seção vale para os produtos de condomínio. No IoTrust Canteiro a peça é da IoTrust, e a troca por defeito segue a seção 8. No equipamento enviado sem instalação pela IoTrust, a peça aprovada vai por envio, e o condomínio a instala.

Nenhuma peça é substituída sem orçamento aprovado por escrito pelo Cliente, com a peça, o modelo e o valor. O Cliente paga o custo de compra da peça, com o frete e os impostos da compra, sem acréscimo da IoTrust, e recebe o comprovante junto com a cobrança.

O preço da peça não é tabelado porque depende do modelo instalado em cada prédio: um sensor de vazão de 1 polegada e um de 2 polegadas, por exemplo, têm preços bem diferentes. A peça montada pela IoTrust, como a central de controle, custa a soma dos seus componentes, sem cobrança da montagem.

Não são cobrados, enquanto o contrato estiver ativo: mão de obra do técnico, deslocamento até o prédio, diagnóstico remoto, atualização de software e de firmware, reinstalação do equipamento substituído.

9. Propriedade intelectual

  • Marca, logotipo, software, firmware e código fonte são de propriedade exclusiva da IoTrust
  • O Cliente recebe licença de uso, não propriedade, do software e do firmware. Engenharia reversa, redistribuição ou venda do código é proibida
  • Dados gerados pelo Cliente (leituras, configurações, histórico) são de propriedade do Cliente, que recebe uma cópia completa a pedido

10. Confidencialidade

Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas ou estratégicas trocadas durante a relação. Obrigação válida durante a vigência do contrato e por 2 anos após o término.

11. Comunicações

Comunicações oficiais entre as partes podem ocorrer via:

  • E-mail: contato@iotrust.com.br (canal preferencial para questões formais)
  • WhatsApp Business: (47) 3150-0840 (suporte operacional)
  • Aplicativo: as notificações e o histórico do prédio

12. Alterações nos Termos

Estes Termos podem ser atualizados periodicamente. Publicamos cada versão com a data no topo e o histórico no fim. Mudança que reduza um direito do Usuário ou do Cliente é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência. Se discordar das novas condições, o Cliente pode cancelar sem multa.

O uso continuado do Serviço depois da publicação da nova versão ou, havendo aviso por e-mail, depois do prazo de 30 dias implica aceitação das novas condições.

13. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras, em especial:

  • Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Lei nº 12.965/2014: Marco Civil da Internet
  • Lei nº 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável)

Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, Brasil, ressalvado o direito de quem for consumidor de propor a ação no foro do próprio domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).

14. Contato

IoTrust

Joinville (SC), Brasil

contato@iotrust.com.br

Histórico de versões

  1. 07/10/2026Revisão de precisão das definições, do objeto e da linguagem. O que muda para quem já usa: nenhuma obrigação do cliente aumentou. A promessa de aviso por WhatsApp saiu porque esse canal não existe; as definições passaram a incluir a portaria, a temperatura e o Canteiro; havendo contrato assinado, valem as condições dele quando forem diferentes destes Termos; o dano e o extravio do medidor da obra seguem as regras do comodato no Código Civil; e o foro ressalva o direito do consumidor de propor a ação no próprio domicílio. Mudou também o aviso de mudança (seções 5 e 12): cada versão passa a ser publicada com a data no topo e o histórico no fim, e a mudança que reduza um direito do Usuário ou do Cliente é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência, e, quando há esse e-mail, o uso continuado só vale como aceitação depois dos 30 dias; antes, os Termos prometiam esse e-mail para toda alteração relevante.
  2. 05/10/2026Entrou a garantia do equipamento enviado sem instalação, com a troca da peça por envio, e a verificação em duas etapas do síndico e dos conselheiros passou a ser recomendada, em vez de obrigatória.
  3. 01/10/2026Os Termos passaram a cobrir o IoTrust Canteiro: o medidor em comodato e a mensalidade de cada obra, da instalação à retirada.
  4. 26/09/2026A peça fora da garantia passou a ser cobrada pelo custo de compra comprovado, sem tabela de preço, e a garantia passou a cobrir também a falha na instalação.
  5. 08/09/2026Depois da garantia, e enquanto o contrato estiver ativo, a mão de obra, o deslocamento e o diagnóstico passaram a ser sem custo.
  6. 02/09/2026A disponibilidade da plataforma passou a ser compromisso de 99,9% apurado por mês (antes, meta de 99,5%).
  7. 25/08/2026A garantia do equipamento voltou a 1 ano, e o acesso passou a ser pelo navegador e pelo aplicativo para iPhone e Android.
  8. 03/07/2026A garantia do equipamento foi fixada em 6 meses em todos os documentos.
  9. 12/05/2026Primeira versão publicada.